Como sempre, a partir da fama de santidade. O Bispo decide dar início ao processo de um fiel morto com fama de santidade e cujo renome perdura depois da morte. Em seguida, pede à Santa Sé o Nihil Obstat para a abertura efetiva do processo, após haver comprovado que a fama de santidade é sólida e baseada em fundamento real, está difundida e não foi provocada artificialmente. Também deve pedir o parecer dos demais Bispos de sua província eclesiástica sobre a pessoa falecida nessas condições.
Feito isso, e recebido o Nihil Obstat da Congregação [para a Causa dos Santos] para iniciar e instruir o processo, este, realizado assim pela autoridade do Bispo, abarca a fama de santidade e a heroicidade das virtudes, ou a fama de santidade e o martírio.
O processo consta das seguintes etapas:
• Interrogam-se as testemunhas, caso ainda estejam vivas. Algumas são apresentadas pelo postulador, enquanto outras são designadas ex oficio pelo tribunal do Bispo.
• Depois, pelo menos dois censores examinam os escritos do Servo de Deus, caso existam.
• Se a causa refere-se a um Servo de Deus que não faleceu recentemente, o Bispo precisa convocar uma comissão histórica que recolhe todo o material existente e julga sua validez.
• Simultaneamente à fase dos interrogatórios e da avaliação dos escritos, é necessário um decreto do Bispo certificando a ausência do culto público, segundo norma promulgada por Urbano VIII.
Tudo isso deverá ser enviado a Roma, onde se estabelece a validade do processo, ou seja, a constatação de que nada falta para o seu prosseguimento.
• Depois, o postulador pede que se nomeie um relator da causa, o qual, junto com o postulador e outros colaboradores, elabora a Positio, que é um livro, às vezes em vários volumes, que resume toda a documentação. Esse resumo será julgado depois pelos Cardeais, Bispos e teólogos membros da Congregação.
• Concluída a Positio, ela deve ser entregue à Congregação, que a coloca na lista de espera. Devido à grande quantidade de causas, podem transcorrer vários anos até que chegue sua vez de ser examinada.
• A Positio será então estudada por oito consultores teólogos e pelo Promotor da Fé, os quais deverão emitir seus votos “afirmativos”, “suspensivos” ou “negativos” no “Congresso Peculiar” super virtutibus ou super martyrio. Ou seja, aceita-se ou não o que está relatado sobre as virtudes heróicas ou o martírio. O voto “suspensivo” é dado quando se encontram aspectos não inteiramente esclarecidos, segundo a opinião dos consultores, ou quando falta documentação concludente. Se dois terços dos seus votos forem afirmativos, a causa passa aos Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério, que a examinam por turnos.
• Também eles deverão aprová-la para que possa ser apresentada de modo resumido ao Romano Pontífice. Normalmente, se os teólogos aprovam uma causa, os Cardeais e Bispos confirmam a decisão. Há casos, porém, em que tal não se dá, pois o parecer destes não está sujeito ao dos teólogos.
• O Papa é, em definitivo, o único juiz da Causa. Os passos prévios são, na realidade, meramente consultivos. Se o Papa confirma o juízo aprobatório descrito previamente, declarará venerável o Servo de Deus, título com o qual se reconhece sua heroicidade de virtudes ou seu martírio.
• O passo seguinte é o reconhecimento do milagre post mortem. (...)
O milagre é discutido apenas quando se examina a possibilidade de beatificação quando a causa è devida à heroicidade de virtudes.
• Primeiro submete-se o suposto milagre a uma junta médica de cinco membros.
• Se estes o aprovam, passa-se ao voto dos teólogos.
• Em seguida, ao dos Cardeais e Bispos.
• Finalmente, ao Papa, que reconhece ou não o milagre. Se reconhecer, o Venerável poderá então ser beatificado.
• Para a canonização, será necessário outro milagre. Também no caso do mártir, é necessário o milagre para sua canonização. Com isso conclui-se o processo.
Extraído da entrevista “A canonização dos Santos: breve histórico e descrição de como transcorre em nossos dias” do padre Alberto Royo, sacerdote oratoriano espanhol residente em Roma, doutor em Direito Canônico e membro da Congregação para a Causa dos Santos. A entrevista foi publicada por Catolicismo - Revista de Cultura e Atualidades. Disponível no site http://www.catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?IDmat=0370CE08-3048-560B-1C701A30D09DCEFC&mes=Setembro1997&pag=1. Consulta feita no dia 05/11/2011.








