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1. O dízimo é uma das formas mais expressivas de corresponsabilidade eclesial.
2. A colaboração dizimista faz que todo fiel prove, efetivamente, a sua integração na obra evangelizadora, missionária, catequética e social da Igreja, contribuindo, também, para a manutenção do culto, da pastoral, o justo pro-labore dos ministros ordenados e os salários dos funcionários leigos.
3. A Sagrada Escritura, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento, valoriza a contribuição dizimista sendo, também, lei divina e da Igreja. Segundo a lei da Igreja é dever de todo fiel contribuir com o dízimo, oferecendo a décima parte dos rendimentos pessoais.
4. Entre os numerosos textos da Sagrada Escritura, tenham todos diante de si os seguintes: "Trazei o dízimo integral para o Tesouro, a fim de que haja alimento em minha casa. Provai-me com isto, disse Iahweh dos Exércitos, para ver se eu não abrirei as janelas do céu e não derramarei sobre vós bênção em abundância" (Ml 3, 10). Na Carta aos Hebreus lê-se: "Vede a grandeza deste homem, Abraão, o Patriarca, que entregou o dízimo da melhor parte dos despojos. Os filhos de Levi chamados ao sacerdócio devem, segundo a lei, estabelecer o dízimo para o povo, isto é, para os seus irmãos, como descendentes de Abraão" (Hb 7, 4).
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5. Em todas as paróquias, quase-paróquias e diaconias da Diocese deve-se prosseguir a conscientização dos fiéis sobre o dízimo, ampliando progressivamente, o número de pessoas e famílias que pela sua contribuição mensal se mostrem corresponsáveis pela Igreja nas próprias Comunidades.
6. Toda as paróquias, quase-paróquias e diaconias devem ter sua pastoral do dízimo organizada.
7. Convém que, além de um responsável ou coordenador dessa Pastoral, façam parte da mesma fiéis voluntários devidamente preparados para motivar sobre o dízimo e recolhê-lo nas várias comunidades.
8. Todos os meses haja um momento para a conscientização dizimista por parte dos fiéis durante a Celebração da Eucaristia e da Palavra.
9. Uma vez por ano haja um momento forte em que leigos devidamente preparados sensibilizem os fiéis sobre o sentido e o dever da contribuição dizimista.
10. Mensalmente informe-se às comunidades sobre a receita do dízimo recebido, bem como de sua destinação.
11. É dever das várias paróquias, quase-paróquias e diaconias contribuírem para a cobertura dos gastos e investimentos da Diocese através de uma cota curial, anualmente reajustada segundo o salário mínimo e a capacidade de cada uma.
12. As Paróquias, Quase-Paróquias e Diaconias da Diocese contribuam com 5% do dízimo para o Fundo de Ajuda Interparoquial (FAIP) e a Diocese dará a sua contribuição de 5% de seu Estacionamento Marabá para este fundo.
13. Na Diocese de Jundiaí, há anos, foram abolidas as taxas e emolumentos para os Sacramentos, exceto no caso dos processos e celebrações matrimoniais. Podem, entretanto, os fiéis, livremente, ofertar o que desejarem em cofre da igreja Matriz ou comunidades.
14. Os noivos, a menos que estejam seriamente impossibilitados de o fazer, devem dar a contribuição de um salário mínimo, estando incluídos nessa taxa o processo e a celebração do casamento.
15. No caso de uma possível transferência do casamento para Matriz ou Igreja de outra paróquia, cabe à paróquia em que foi feito o processo, a importância de 50%, e àquela para a qual for transferido, 50% para o Fundo da Comunidade.
16. Os presbíteros e diáconos da Diocese em nenhum caso estão autorizados a pedir para o Processo e a administração do Sacramento do Matrimônio qualquer valor acima do que foi prescrito. Recorda-se, também, ser direito de todo fiel ou noivos realmente carentes solicitarem à Igreja os Sacramentos e outros serviços religiosos sem qualquer oferta.
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17. A exemplo do que faziam as comunidades na Igreja nascente (2 Cor 9), as paróquias e comunidades da Diocese continuam tendo o dever de fazerem as coletas em todas as Celebrações de preceito, pelo alto sentido litúrgico e pastoral da própria oferta.
18. Todas as paróquias e comunidades continuam tendo o grave dever de realizar as seguintes coletas prescritas pela Santa Sé: Pró Lugares Santos (Sexta-Feira Santa), Óbolo de São Pedro (Dia do Papa) e Missões Católicas (último domingo de outubro); prescritas pela CNBB: Coleta para Evangelização, no terceiro domingo do Advento e da Campanha da Fraternidade, no Domingo de Ramos; e prescritas pela Diocese: Pró-Vocações e Seminários no primeiro fim de semana de cada mês e, quando determinadas, eventual e extraordinariamente, pela CNBB (Congressos Eucarísticos Nacionais etc.) ou pela própria Diocese.
19. As contribuições feitas livremente para Associações, Movimentos e Novas Comunidades, para rádios e televisões católicas não dispensam da contribuição dizimista à própria paróquia, quase-paróquia, comunidade ou diaconia.
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