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1. As Associações Religiosas e os Movimentos Apostólicos de Leigos são autênticas manifestações do Espírito Santo para a Igreja atual. Assim sendo, aqueles aprovados pela Santa Sé e pelo Bispo Diocesano, sintam-se vivamente acolhidos na Diocese e nas paróquias.
2. As novas comunidades emergentes e atuantes no território da Diocese dependem da aprovação explícita do Bispo Diocesano.
3. Para se organizarem e atuarem na Diocese é indispensável que estejam em plena comunhão com a orientação do Pastor Diocesano e estejam dispostas a se integrarem na Pastoral de Conjunto, através da pertença ao Conselho Diocesano de Pastoral.
4. Haja representantes de tais grupos nos Conselhos de Pastoral Paroquial.
5. Estando organizados no plano diocesano, integram o Conselho Diocesano de Pastoral as seguintes Associações Religiosas: Apostolados da Oração, Conferências Vicentinas, Congregações Marianas e Legião de Maria.
6. São reconhecidos na Diocese, por sua organização, presença e atuação em várias paróquias, os seguintes Movimentos Apostólicos de Leigos: Focolares, Equipes de Casais de Nossa Senhora, Cursilho de Cristandade, Comunidades Neo Catecumenais, Encontro de Casais com Cristo, Encontro Matrimonial, Renovação Carismática Católica, o Movimento de Schoenstatt, o Movimento Israel para Adolescentes e o Movimento de Jovens de Emaús.
7. As Associações Religiosas e os Movimentos de Igreja citados acima e outros que, eventualmente, vierem a ser organizados e aprovados, devem designar o seu representante e um suplente, para o Conselho Diocesano de Pastoral por três anos, tendo o dever de comparecer às suas reuniões ordinárias e extraordinárias e Assembléias Diocesanas de Pastoral.
8. A eleição dos dirigentes das Associações e Movimentos Apostólicos obedecerá às suas próprias normas estatutárias. Os nomes dos eleitos deverão ser encaminhados de imediato ao Bispo Diocesano, a quem cabe a aprovação ao menos implícita.
9. O Diretor Espiritual, presbítero ou diácono permanente, de cada Associação Religiosa, Movimento e Novas Comunidades será nomeado por três anos pelo Bispo Diocesano, escolhido de uma lista tríplice que lhe poderá ser apresentada pelos interessados.
10. Nenhuma Associação ou Movimento está autorizado a sobrepor se às Normas e Diretrizes Diocesanas.
11. As Associações Religiosas, os Movimentos Apostólicos de Leigos e as Novas Comunidades em seu planejamento respeitem os dias e as programações dos eventos diocesanos e paroquiais.
12. Os membros das Associações Religiosas e Movimentos de Igreja e Novas Comunidades não deixem de colaborar com os seus donativos para o dízimo paroquial e as várias coletas destinadas à Igreja na Diocese, no Brasil e no Mundo. Tais coletas sejam feitas, o quanto antes, e entregues à Cúria Diocesana para a devida destinação.
13. Nenhuma Associação Religiosa ou Movimento de Igreja poderá estender às celebrações nas paróquias, a própria espiritualidade, metodologia de ação ou organização, cânticos e outras características próprias do seu grupo.
14. Grupos Ecumênicos de Oração, somente poderão ser formados com a autorização expressa do Bispo Diocesano que nomeará um assessor específico para isso.
15. Sacerdotes ou leigos de outras Dioceses, não poderão ser convidados para retiros espirituais, cursos, seminários, dias de estudos e outras atividades, para qualquer Associação Religiosa, Movimento, ou Novas Comunidades, sem a prévia autorização do Bispo Diocesano.
16. Os presbíteros e diáconos da Diocese são vivamente exortados a colaborarem nas várias atividades das Associações Religiosas, Movimentos Apostólicos de Leigos e Novas Comunidades, quer como diretores espirituais, quer em outros serviços necessários.
17. Os párocos estejam atentos em dar apoio e acompanhamento a todos os grupos, Movimentos e Associações que existam em sua paróquia e sejam abertos a novos Movimentos que queiram atuar na paróquia. Casos especiais sejam estudados com o Bispo Diocesano. Tenham os párocos o cuidado de não supervalorizar os movimentos de sua simpatia em detrimento de outros.
18. Nenhum pároco tem o direito de impedir, em sua paróquia, a presença e atuação de associações/movimentos e novas comunidades devidamente reconhecidas pela Diocese.
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19. As Comunidades Neo Catecumenais beneficiam se de Rescrito da Sé Apostólica de Roma, que lhes permite Celebração Eucarística própria, aos sábados, com a antecipação do Abraço da Paz para depois das Preces dos Fiéis e a comunhão sob as duas espécies consagradas com pão ázimo.
20. O Bispo Diocesano deverá ser informado habitualmente, ou "ad casum", do lugar e do tempo em que tais celebrações acontecerem. Elas não poderão ser feitas sem autorização dele.
21. Em tudo mais, atenham se as Comunidades Neo Catecumenais, os presbíteros e diáconos permanentes que as acompanham e os seus Catequistas, às Normas e Diretrizes Diocesanas para os Sacramentos, a Disciplina Penitencial e Eucarística constantes desta publicação.
22. Devem os neo catecúmenos observar as Normas litúrgicas quanto à valorização das capelas com o Santíssimo Sacramento, genuflexões, confissões e comunhão dos enfermos sob uma única espécie.
23. Valorizem as Comunidades Neo Catecumenais da Diocese, o culto à Mãe de Deus e da Igreja e as legítimas manifestações da religiosidade popular como novenas e tríduos, festas de Padroeiros e procissões em honra dos Santos e Santas, peregrinações a Santuários e outras legitimamente reconhecidas pela Igreja.
24. A Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos na Instrução de 19 de dezembro de 1988, recomenda: "Exortam-se vivamente os Pastores de almas, a que queiram considerar e aprofundar o valor espiritual e formativo destas celebrações. Elas alcançam a sua finalidade somente se conduzem os participantes a uma maior consciência do mistério cristão, ao incremento do culto divino, à inserção no conjunto da comunidade eclesial e no exercício fecundo do apostolado e da caridade para com os irmãos."
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25. As orientações para a Renovação Carismática Católica na Diocese se baseiam naquelas dadas pela Comissão de Doutrina da CNBB.
26. Entre os dons e carismas do Espírito, os Grupos de Oração cultivem mais os da caridade, da fé e da esperança teologal que os da cura e do "falar em línguas" (glossolalia).
27. O costume de "falar em línguas" restrinja-se exclusivamente a grupos mais conscientes da RCC.
28. Nas celebrações da RCC onde se pede explicitamente a cura para os enfermos nunca se use o Óleo dos Enfermos ou outro óleo comum.
29. Não se realizem exorcismos sem explícita autorização do Bispo Diocesano nem se usem as expressões "batismo no Espírito" e "repouso no Espírito", pois, normalmente, geram interpretações errôneas.
30. Na promoção de seus Seminários de Vida no Espírito, nos Cenáculos e outras atividades do gênero, os responsáveis entendam se com os párocos e no caso de eventos diocesanos, com o Bispo.
31. Haja a preocupação constante de que os membros da RCC (bem como de todos os demais Movimentos e Novas Comunidades) integrem-se nos trabalhos pastorais diocesanos e paroquiais, participando ativamente de vida pastoral.
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