Introdução

1. O Sacramento da Unção dos Enfermos é um sinal eficaz da graça divina comunicada a quem encontre-se em estado de saúde preocupante.

2. O Senhor Jesus, sempre teve uma especial preocupação com os enfermos.

3. A instituição do Sacramento da Unção dos Enfermos está claramente proclamada na Epístola de São Tiago quando afirma: "Estes façam a oração sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o restabelecerá. Se ele cometeu pecados, estes ser-lhe-ão perdoados" (Tg 5,15).

4. A matéria do Sacramento da Unção dos Enfermos é, pois, o óleo solenemente abençoado na Missa do Santo Crisma pelo bispo, e a fórmula sacramental, não tendo sido determinada por Cristo, foi definida pela Igreja conforme consta do Ritual dos Sacramentos.

5. São efeitos da Unção dos Enfermos o conforto do enfermo, o perdão dos seus pecados e, se for vontade de Deus, também a recuperação de sua saúde.

Os Presbíteros e o Sacramento da Unção dos Enfermos

6. O texto inspirado da Carta de São Tiago afirma, claramente, que a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos cabe aos presbíteros da Igreja.

7. É dever dos presbíteros, no exercício do próprio ministério, ungirem os enfermos, sejam ou não da própria comunidade paroquial.

8. Pode-se conferir a Sagrada Unção às pessoas idosas, cujas forças se encontrem sensivelmente debilitadas, mesmo que não se trate de grave enfermidade, e ainda a pessoas que serão submetidas a operação cirúrgica, inclusive nos casos de cirurgia cesariana.

9. Também às crianças a Sagrada Unção seja conferida, desde que tenham atingido tal uso da razão que possam encontrar conforto no Sacramento. Na dúvida, se já tenham atingido o uso da razão, seja-lhes administrado o Sacramento.

10. Este Sacramento pode ser repetido se o doente convalescer após ter recebido a Unção, ou também se, perdurando a mesma doença, vier a encontrar-se em situação mais grave.

11. A sagrada Unção pode ser dada aos doentes privados dos sentidos ou do uso da razão, desde que se possa crer que provavelmente a aceitariam, se estivessem em pleno gozo das faculdades.

12. Nos casos em que o enfermo esteja consciente, deverá confessar os próprios pecados antes da recepção do Sacramento da Unção dos Enfermos.

13. É de todo conveniente que o presbítero, após a Confissão e a Unção do Enfermo, administre, também, a Comunhão Eucarística.

14. Em caso de uma visita ao hospital onde haja vários enfermos no mesmo quarto, constatando que são católicos e tendo analisado a gravidade da internação de cada um, administre-se a todos que quiserem a Sagrada Unção.

15. O sacerdote que, acaso encontrar o enfermo já falecido, reze a Deus por ele, a fim de que perdoe os seus pecados e o receba misericordiosamente em seu Reino; não lhe administre, porém, a Sagrada Unção. Se, contudo, houver dúvida quanto à morte, pode administrar-lhe o Sacramento.

A Pastoral da Saúde quanto ao Sacramento da Unção dos Enfermos

16. Tenham também os diáconos, especial preocupação com os enfermos das próprias comunidades.

17. Podem ser investidos, como agentes da Pastoral da Saúde, homens ou mulheres devidamente preparados.

18. Convém que seja feita ao menos uma visita aos enfermos, nos hospitais ou em suas casas, pelos agentes da Pastoral da Saúde, antes da vinda do Sacerdote, a fim de os preparar para a recepção dos Sacramentos.

19. Seja sempre valorizada a visita do presbítero para uma possível confissão e unção dos enfermos.

20. Na medida do possível, seja reiterada a visita ao enfermo, pelo presbítero, diáconos e agentes da Pastoral da Saúde, levando-lhes periodicamente o conforto da Eucaristia.

21. Além das visitas comuns, os agentes da Pastoral da Saúde, promovam também, se o doente desejar, breves Celebrações da Palavra em suas residências ou nos quartos dos hospitais. Quando for ministrada a Sagrada Eucaristia, esta Celebração é indispensável, devendo haver leitura bíblica, o Pai Nosso e outras orações apropriadas.

22. Sempre que possível, sejam convidados os familiares para participarem dessa Celebração, inclusive ministrando-lhes a Sagrada Comunhão, se para isto estiverem preparados.

23. Convém que os agentes da Pastoral da Saúde constituam uma comunidade que se reúna de quando em quando para o próprio crescimento na fé e aperfeiçoamento do exercício do próprio ministério.

24. Sobretudo nos hospitais, haja uma assídua assistência espiritual aos enfermos, conscientizando a cada um deles sobre o valor do Sacramento dos enfermos e cuidando-se de ministrá-lo a todos que o desejarem e estiverem preparados.

Celebrações para Enfermos na Comunidade

25. Sejam realizadas nas comunidades paroquiais Missas e Celebrações da Palavra para enfermos.

26. Nessas Celebrações, somente poderão receber a Unção Sacramental os enfermos dos casos previstos na introdução do Ritual da Unção dos Enfermos, já mencionados acima nestas Normas e Diretrizes.

27. Para evitar confusões, não haja em celebrações com os enfermos, unção com óleo que não seja aquele abençoado para a unção sacramental dos enfermos, conforme Ritual dos Sacramentos.

28. Promova-se, anualmente, uma Celebração Eucarística com os enfermos da comunidade para o cumprimento do preceito pascal, atendendo-se antecipadamente, os enfermos em confissões individuais.